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Moraes encaminha à PGR pedido de advogados contra posse de deputados suspeitos de envolvimento em atos golpistas

Ministro do STF deu prazo de 24 horas para o Ministério Público se manifestar sobre pedido apresentado por advogados. Posse na Câmara está marcada para a próxima quarta-feira (1º).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta sexta-feira (27) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de advogados para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O ministro deu prazo de 24 horas para que a PGR apresente manifestação sobre o caso. A posse dos deputados está marcada para a próxima quarta-feira (1º).

O pedido foi feito pelo Grupo Prerrogativas, que citou ações de:

  • Luiz Ovando (PP-MS);
  • Marcos Pollon (PL-MS);
  • Rodolfo Nogueira (PL-MS);
  • João Henrique Catan (PL-MS);
  • Rafael Tavares (PRTB-MS);
  • Carlos Jordy (PL-RJ);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • André Fernandes (PL-CE);
  • Nikolas Ferreira (PL-MG);
  • Sargento Rodrigues (PL-MG);
  • Walber Virgolino (PL-PB).

O encaminhamento desse tipo de pedido à PGR é praxe e previsto nas regras internas da Corte.

Isso ocorre porque, pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.

‘Atos contra a democracia’

O grupo de advogados pediu ao STF:

  • a suspensão dos efeitos da diplomação dos parlamentares, para impedir a posse;
  • a instauração de inquérito policial contra o grupo, “para apuração da responsabilidade penal” dos deputados “em relação aos atos criminosos praticados no dia 8 de janeiro”.

Os advogados também solicitaram que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para analisar a possibilidade de uma ação contra os deputados na Justiça Eleitoral, por “participação ou apoio e divulgação de atos golpistas e terroristas”.

Para o grupo de advogados, os deputados podem ter praticado “atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito”.

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